sexta-feira, 20 de julho de 2012

Uma Longa Caminhada - I





Pretendo reproduzir alguns tópicos que foram produzidos desde 2009 em comentários meus ao Blog do Dr. castagna Maia que traduzia as lutas e expectativas de seu Escritório de Advocacia que tratava da questão do Aerus. Retirarei do Blog as chamadas pertinentes ao caso e os meus comentários que foram aceitos e publicados. É uma longa história que vai ao passado, para mim, até 2009...
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 Archive for agosto, 2009

 ago 31 2009

O QUE ESTÁ SOB APRECIAÇÃO Published by Maia under Uncategorized --------------------------------------------------------------------

As propostas levadas à AGU recentemente eram o desdobramento, em várias alternativas, da proposta levada no início deste ano. I Em essência, era proposta a CISÃO dos Planos de Benefícios em liquidação entre ATIVOS e ASSISTIDOS. Ou seja, haveria divisão dos planos de benefícios em Planos dos Ativos e Planos dos Assistidos (aposentados e pensionistas). A seguir, os Planos dos Assistidos seriam UNIFICADOS, mantendo-se o valor das aposentadorias e pensões, devidamente corrigidos, vigentes às vésperas da decretação da liquidação. Passo imediato, haveria transferência de Plano de Benefícios para a BB Previdência, retirando-se, pois da gestão do Aerus. II Os assistidos, portanto, perceberiam normalmente seus benefícios, inclusive a futura reversão de aposentadorias em pensões, que seriam pagos pela BB Previdência. Quanto aos empregados ativos, a depender do valor atuarialmente calculado, receberiam um Benefício Proporcional Vitalício, baseado em suas reservas matemáticas individualizadas, também a cargo da BB Previdência, ou, se o benefício atuarialmente calculado fosse muito baixo, receberiam a reserva de uma só vez. III Esses são os aspectos comuns às 7 propostas. A partir daí, o que varia é tão somente a forma de custeio. Na primeira hipótese (A), um aporte efetivo de dinheiro no valor de 4,560 bilhões de reais. IV Na proposta “B” é previsto o aporte imediato, em 2009, da metade dos juros anuais de 5,5% sobre títulos com valor de face de 6 bilhões, e valor de mercado próximo à da primeira proposta. Em 2038 os juros anuais sobre os títulos são reduzidos para 1/3 de 5,5%, ou seja, são reduzidos para 1,375% ao ano. Em 2039, já não haverá necessidade de pagamentos dos juros e os títulos retornam à União pelo seu valor corrigido. O patrimônio remanescente dos planos em liquidação daria conta dos pagamentos. V Na proposta “C”a liquidez existente é utilizada para pagar os benefícios do ano de 2009. A partir de 2010 a União repassaria 9% de juros sobre títulos com valor de face de 4 bilhões de reais, até o ano de 2033. Em 2034 esses títulos são devolvidos à União. A partir de 2035 o patrimônio remanescente suportará a manutenção do Plano. VI Na proposta “D” há pagamento de juros de 7% ao ano sobre um principal de 4 bilhões até o ano de 2038. Em 2010 é feito aporte de 500 milhões de reais, além dos juros referidos. Em 2039 há redução para 1/4 do cupom, ou seja, 1,75% ao ano. Ao final de 2039 os títulos são devolvidos integralmente ao tesouro, sem utilização do principal. A partir de 2040 o patrimônio do Aerus suportará o pagamento dos benefícios. VII Na proposta “E” há repasse imediato, no ano de 2009, de 70 milhões de reais à BB Previdência. Não haverá repasse da União em 2010 e 2011. A partir de 2012, aporte do pagamento necessário para complementação da Folha. A partir de 2012, suporte da Folha Total pela União, de acordo com planilha elaborada, já tendo presente a sinistralidade ocorrida desde o início da liquidação até 2012. VIII Na proposta “F” há repasse de 70 milhões em 2009. Repasse de 500 milhões em 2011. De 2011 a 2025 repasse de juros de 9% ao ano sobre títulos com valor de face de 4 bilhões. De 2026 a 2028, repasse de juros de 6% sobre títulos com valor de face de 4 bilhões. De 2029 a 2035, redução dos juros anuais para 4,5% ao ano. De 2036 a 2042 redução dos juros para 2,25% ao ano. De 2043 a 2045, redução dos juros para 1,25% ao ano. De 2046 a 2049, redução dos juros para 0,375% ao ano, encerrando-se em 2049. Ao final de 2049, encerram-se os repasses, com a devolução integral dos títulos à União. IX Na proposta “G”, há criação de folha-apêndice à Folha de Aposentados e Pensionistas da União, operacionalizável pela BB Previdência. O acréscimo à Folha de Aposentados e Pensionistas da União seria de MENOS DE UM POR CENTO, ao início, e decrescente, a seguir. Em contrapartida, seriam esterilizados títulos da dívida pública junto ao Banco Central. X Em síntese, a proposta visa garantir o pagamento dos benefícios dos assistidos e a percepção integral das reservas dos ativos. Foram esses os detalhamentos, inclusive com planilhas de fluxo de caixa necessário confrontado com a tábua biométrica utilizada pelo Instituto Aerus. XI A proposta, portanto, no que se refere à previdência complementar, visou garantir a íntegra dos direitos dos assistidos, a íntegra dos direitos dos trabalhadores ativos, e fez diversas simulações sobre as formas menos onerosas à União. A proposta levou em conta o orçamento federal, os gastos necessários, a sobrevivência das famílias, a proteção dos direitos dos idosos e dos trabalhadores da ativa. Além disso, a proposta trazia alternativas jurídicas e de forma de operacionalização tanto de gestão do Plano quanto em relação ao Plano de Recuperação Judicial. XII É isso o que está em apreciação na AGU, e sobre o qual não temos respostas até o momento.
 74 responses so far -----------------------------------------------

Ago 30,2009
SOBRE O BLOG Postado por Maia at 23:59 sob Uncategorized

Recebi um email dizendo que o blog não é democrático. Não é e nunca pretendeu ser. O blog é meu. Publico aqui o que eu quero, quando quero, da forma como quero. Vai à minha casa quem eu convido, e só. O mesmo acontece com o blog. No máximo, pode ser tolerante. Democrático, nunca pretendeu ser. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALGUNS PONTOS

 Postado por Maia at 20:56 sob Uncategorized

 O anúncio da AGU, à época, relativo à disposição de celebração de acordo, contemplou tanto a chamada Ação da Defasagem Tarifária quanto a Ação Civil Pública, cujo recurso, no STF, tomou o número SL-127. II Naquela reuniáo, anunciou o Ministro-Chefe da AGU que AS DUAS ações seriam objeto dos estudos previstos, ou seja, da tentativa de se chegar a um acordo. E acrescentou o Ministro: “esclareço que a ação civil pública também está incluída nessa discussão porque entendemos que, em princípio, havia, sim, problema de gestão no Aerus. E não podemos esquecer que a União já foi provisoriamente condenada nesse caso. E onde há fumaça, há fogo”. Ou seja, restou fartamente esclarecido que AMBAS as ações – tanto a defasagem tarifária quanto a ação civil pública – seriam objeto de acordo. III O que chamou a atenção, quando da reunião ocorrida na presidência do Senado, é que houve uma mudança de tom. A rigor, a União – o GT, portanto – centrou-se exclusivamente na ação de defasagem tarifária. E, naquela ação, concluíram que o eventual valor da indenização devida à Varig seria de 2,7 bilhóes, e que a companhia seria devedora de algo próximo a 6,5 bilhões de impostos e contribuições federais. Mesmo que a Varig nada devesse à União, que tudo estivesse prescrito, 2,7 bilhões não resolvem o problema dos participantes do Aerus. A conta é maior. IV A única maneira de rebaixar os valores relativos aos participantes do Aerus seria o de impedir a conversão da aposentadoria em pensão. Para as já pensionistas, continuaria sendo paga. O problema seria o de quem é aposentado, hoje. Quando do falecimento, nada deixaria para sua futura viúva. Só que esse procedimento seria ilegal: quando o sujeito se aposenta, no cálculo da reserva já deve estar incluída a futura reversão da aposentadoria em pensão. Ou seja, o valor da futura pensão já é contabilizado quando da aposentadoria do participante. Passa a compor a chamada “Reserva de Benefícios Concedidos”. A única maneira de reduzir o montante necessário, portanto, seria ilegal. Ninguém – penso eu – teria a insanidade de fazer a conta levando em conta tão somente os valores de aposentadoria, e deixando de lado a reversão das aposentadorias em futuras pensões. V Voltemos: na reunião ocorrida no Senado, o tema foi centrado, essencialmente, na Ação da Defasagem Tarifária. Fizemos esse reparo, naquele momento. Foi dito, então, que a ação civil pública não tinha sequer sentença no primeiro grau. E salientamos que, efetivamente, não há sentença, mas manifestação de DOIS desembargadores federais. Na verdade, a REGRA é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela ANTES da sentença. Para a antecipação dos efeitos da tutela, são necessários dois requisitos: a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável. Quanto ao primeiro, há no processo os 21 absurdos contratos firmados entre Varig e Aerus, e os 8 contratos firmados entre Transbrasil e Aerus, todos aprovados pela União. Quanto ao segundo, é risco de vida, é atentado à saúde, à dignidade da vida humana. Ou seja, os requisitos estavam preenchidos, e justamente por isso foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela. VI Naquela mesma reunião, ainda, invocamos as portarias publicadas: diziam respeito às duas ações, não apenas à de defasagem tarifária. O Ministro-Chefe da AGU esclareceu que, de fato, neste primeiro momento as atenções se centraram na ação da Varig e na verificação dos créditos da União em face da Varig. Ou seja, o Grupo de Trabalho ainda não havia se debruçado sobre a ação civil pública. VII A impressão que tenho, com relação a essas situações recentes, é a de que o Grupo de Trabalho se centrou exclusivamente na ação de defasagem tarifária. Só que aquela ação não resolve o problema dos participantes do Aerus, mesmo que não haja qualquer desconto, mesmo que o valor fosse pago integralmente, ou seja, que os tais impostos cobrados estivessem prescritos. É preciso que exista a negociação sobre a ação civil pública. VIII O argumento de que “ainda não houve sentença na ação civil pública” é o utilizado pelo Ministro Presidente do STF. Em seu voto proferido em 19.12, entendeu por suspender a antecipação dos efeitos da tutela até o julgamento de mérito pelo juiz de 1. grau. E aí há, sim, uma curiosidade: dois desembargadores federais, ou seja, de uma instância superior, ratificaram a antecipação dos efeitos da tutela. Na decisão do STF, no entanto, foi condicionada à prolação da sentença no primeiro grau. De qualquer maneira, veja-se: isso é o VOTO do Presidente do STF, de quem suspendeu a antecipação dos efeitos da tutela. Ou seja, isso é o que já temos. IX Daí que não faz sentido, portanto, a AGU usar esse argumento. Não precisamos de negociação para obter aquilo que já temos, a validade da antecipação de tutela a partir da prolação da sentença. X Em síntese: algo se diluiu com o Grupo de Trabalho. Havia uma orientação clara, houve verbalização expressa do Ministro Chefe da AGU relativa às duas ações. Acima, fiz questão de transcrever expressões utilizadas pelo Ministro durante a reunião, e que até hoje não havia divulgado. O Grupo, no entanto, aparentemente se focou exclusivamente em uma das ações; e, nessa, acabou se focando essencialmente nos supostos créditos da União. XI É esse o nó, ao menos em minha opinião. É preciso um freio de arrumação. É preciso que o Grupo de Trabalho se debruce sobre a ação civil pública, que corrija os rumos, que faça o que consta da Portaria que o criou. XII A Presidenta do SNA, Graziela Baggio, está em Brasília. Está tratando exatamente disso, está em contato com autoridades, está expondo a situação em toda a sua profundidade. XIII A decisão mais difícil era a decisão política: a de constituir um grupo de trabalho para estudar o tema. Essa decisão foi tomada pelo Palácio do Planalto, a partir de orientação da AGU. Agora, é necessário dar o correto rumo ao GT, aparentemente diluído em meio à enxurrada de informações que recebeu. XIV A rigor, a decisão, agora, é simples: em Juízo, já temos o retorno da vigência da antecipação dos efeitos da tutela tão logo prolatada a sentença – e sejamos, claro, vitoriosos. O que precisamos é antecipar isso: que passe a viger imediatamente, e não apenas após a prolação da sentença de primeiro grau. O espaço de negociação, portanto, não é difícil: é antecipar, não precisar esperar pela sentença do primeiro grau. Isso está sendo feito em Brasília a partir das reuniões da Presidenta do SNA.

 88 respostas até o momento ---
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 # Marcioem 01 out 2009 �s 10:34 Dr. Maia, permita-me responder ao Fernando. Fiz esta pergunta ao Interventor quando nos concedeu a segunda entrevista. E o Dr. Aubiérgio me confirmou que o pagamento aos assistidos do Plano 1 se encerra em Janeiro de 2010. Isto é daqui a quatro meses.

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set 21 2009 DA PRECISÃO NA ARGUMENTAÇÃO
 Postado por Maia at 14:18 sob Uncategorized


 Há um comentário importante do Roberto Haddad em um tópico abaixo. Vou seguir na mesma trilha. II Há vários pontos-chave na responsabilização da União no caso Aerus. Apenas para citar – a. O fim da 3ª fonte. Foi autorizado pelo DAC, 8 meses após ter sido expressamente desautorizado. Nunca competiu ao DAC opinar sobre custeio de fundos de pensão. A SPC, a quem competia autorizar, se omitiu completamente. b. Quebra da regra de custeio dos planos de benefícios quando da criação do Plano II: a regra original previa um PERCENTUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO; quando criado o Plano II, foi mudada a base de cálculo de “Folha de Pagamento Total” para “Folha de PARTICIPANTES” em cada um dos planos. Isso quebrou completamente a regra de custeio do Plano I. c. Saída da TAM: o Regulamento determinava o APORTE de recursos pela patrocinadora que se retirava. A TAM, no entanto, RETIROU recursos do Plano de Benefícios. d. 21 ilegais contratos de refinanciamento de dívidas com a Varig e 8 ilegais refinanciamentos de dívidas com a Transbrasil. Adiante falarei mais sobre isso. e. Autorização, ao final de 2002, para que a Varig contribuísse para o Aerus com QUANTO QUISESSE, QUANDO QUISESSE e SE QUISESSE. Ou seja, a União autorizou a QUEBRA DE UM CONTRATO do qual ela não fazia parte. III Há outras questões, mas vou especificar o tema. É que, na reunião ocorrida na Presidência do Senado, há poucos dias, fiz uma breve explanação sobre o tema. Particularmente, enfoquei AS RENEGOCIAÇÕES de dívidas da Varig e da Transbrasil. Havia parlamentares que acompanham o tema de perto, que são solidários ao tema, mas que desconheciam a extensão da barbárie, das ilegalidades cometidas pela União. IV Tive uma audiência, há cerca de 1 ano, com um Ministro do STF. Expus a situação, foquei essencialmente na questão da renegociação das dívidas. Salientei que até mesmo a APROPRIAÇÃO INDÉBITA foi objeto de renegociação. O Ministro me perguntou: “a Fiscalização da União não viu isso?”. Respondi: “Não é isso, Excelência. A União EXPRESSAMENTE APROVOU essas renegociações, inclusive da apropriação indébita”. O Ministro levou a mão à testa. V Mais recentemente, tive outra audiência com outra alta autoridade da República, que não me sinto à vontade para citar o nome porque vou expressar apenas uma opinião pessoal. Em determinado momento, frisei que a antecipação de tutela somente foi concedida porque há 21 contratos ilegais da Varig e 8 contratos ilegais da Transbrasil, todos autorizados pela União. A Autoridade não conseguiu disfarçar a surpresa e perguntou: “isso está nos autos?”. Respondi: “A ação JÁ FOI AJUIZADA com toda essa documentação. Foi por isso que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela”. VI Trata-se, já disse, de alta autoridade. A rigor, de alguém que já deveria ter alguma informação sobre o tema. E não conseguiu disfarçar a SURPRESA frente a essa informação. VII Em outras palavras, ainda há quem se solidarize ao tema exclusivamente pelo aspecto humano, sem ter maiores informações sobre algumas questões-chave para o tema. E a principal questão, a que PRECISA SER DIVULGADA, a que ainda NÃO FOI SUFICIENTEMENTE divulgada, é que a União atravessou um contrato do qual não fazia parte para autorizar uma das partes contratantes a DESCUMPRIR o que havia contratado. Você vende o seu apartamento por dez prestações de 15.000.00. O comprador paga a primeira e não paga as outras 9. Você cobra e ele diz: “pedi autorização para a União e não preciso pagar as 9 parcelas”. A União pode fazer isso? Pode invadir um contrato perfeito celebrado entre PRIVADOS para autorizar uma das partes A NÃO CUMPRI-LO? VIII Essa é a questão-chave no atual momento. Esse é o principal argumento. Saliento os dois episódios que mencionei: a audiência no Senado, onde diversos parlamentares, inclusive alguns absolutamente engajados na solução do tema, NÃO SABIAM disso; e a outra audiência, cujo nome da alta autoridade resolvi omitir, onde percebi sua surpresa ao ponto de perguntar se o que eu havia dito estava nos autos. IX É diferente abordar o tema pelo mero aspecto humano e abordá-lo demonstrando que a União AUTORIZOU A QUEBRA DE CONTRATO, e assim fez VINTE E NOVE VEZES. E por isso o Aerus não tem dinheiro. X Ou seja, é necessário que cada manifestação, que cada pedido, que cada audiência, sempre tenha esse ponto como foco: a União autorizou até mesmo o refinanciamento de apropriação indébita; a União atravessou um contrato entre privados para autorizar justamente a parte mais forte a descumpri-lo. E a Lei não dá à União o poder de atravessar um contrato livre, FACULTATIVO, assinado pelas partes por livre vontade, para autorizar justamente a parte mais forte a descumpri-lo e refinanciar – e nunca pagar – até mesmo o fruto da apropriação indébita.
38 respostas até o momento

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# Marcioem 22 set 2009 �s 08:40

 Hi Dr. Maia, não pretendia mais me manifestar nestes lances finais mas a postagem acima , do Orlando, foi magistral, a sua clara visão de como agem os poderosos ” eles decidam acabar com a partida alegando que ” não quero mais jogar, pois o tabuleiro é meu!!!!” o que não é impossível de acontecer” e tambem podem dizer que o jogo é meu e as regras são as minhas e para isso eu tenho um bom quadro de juizes que darão a necessaria cobertura jurídica aos meus atos. Atos como este foram feitos ha muito tempo, e nós, os idosos do Aerus, sabemos muito bem. Houve uma guerra, o mundo conheceu muitas mudanças, o partido dos trabalhadores evoluiu onde tinha o poder, chegou ao poder onde era espezinhado, e num balanço geral a noção de Justiça sempre esteve presente na mente e nos corações de todos . O gênio de Almyr e de Bosco , lembrando um outro gênio, já nos disseram  “… mas sei que uma dor assim pungente, não ha de ser inultimente…” Não será, pela nossa vontade. ========================================================================================= Outubro 2009
 ATUALIZAÇÃO 22 outubro 2009

Postado por Maia at 22:26 sob Uncategorized


 Conforme solicitamos, foi retirado de pauta o agravo regimental na SL-127. É que estamos no aguardo da próxima reunião com senadores e AGU. II A reunião com a AGU será no dia 03.11. O adiamento se deu por solicitação da AGU, que afirmou necessitar desses dias a mais para finalizar o seu trabalho. III Esse adiamento não é ruim, particularmente porque amanhã ocorrerá a posse do novo Ministro Chefe da AGU, Doutor Luís Inácio Lucena Adams. O Doutor Luís Inácio exercia, até agora, o cargo de Procurador Chefe da Fazenda Nacional. Esteve presente, nessa condição, na última reunião que participamos na presidência do Senado. Ou seja, já conhece o tema, já vem acompanhando essa situação. O novo Ministro, a propósito, é de Porto Alegre. Iniciou sua carreira na Fazenda Nacional em Santa Catarina.
95 respostas até o momento -------------------------------------------------------------------

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 # Marcioem 26 out 2009 �s 19:27
 Hi Dr. Maia, escrevo para o senhor apenas para atualiza-lo. São conversas que estão acontecendo e dão o clima do que se passa por aqui, longe do centro de decisões. Segue abaixo. Com sinceridade, os meus agradecimentos e os mesmos votos de saúde. Sempre. E muita Paz. ——————–


" Hi jim, sugiro que responda ao senhor Curvello que não pretendemos abater nemhum helicoptero. E o pedido de “saber se haverá bate panela e vozes altas de protesto…” me lembra o Chile de Pinochet com resultado nulo e trágico para aqueles bravos lutadores. Continuaremos com faixas e com a nossa missão de dizer que pedimos e esperamos o Acordo que a Justiça impõe. Por fim sugiro colocar toda esta conversa num blog como o do Senador Alvaro Dias. Colocarei no Blog do Maia, mas será vetado. E dar conhecimento a AGU, Aerus, Casa Civil e quem mais você ache que deve. O SNI – ABIN não, pois isto é algo nosso, e eles já tem nossas fichas. Busque a faixa. Até quinta. Grande abraço, Marcio."

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