O titulo deste Post e o Post são do Dr. C. Maia, nosso advogado na Causa Aerus x União.
Mas o que descreve vai alem de um caso isolado. Toca fundo o que chamamos de Justiça. A transcrição foi autorizada ao colega Paizote
e a uso no meu Blog para assuntos que falam da fragilidade dos Homens frente aos mistérios da Vida.
ANTES QUE O ANO ACABE
Postado por Maia at 18:29 sob Uncategorized
Ainda o caso Aerus. A União autorizou expressamente o financiamento e o refinanciamento de valores, particularmente da APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
II
Em outras palavras, e com o perdão de repetir o tema, é como se um Arruda desses da vida, apanhado com a boca na botija, pedisse AUTORIZAÇÃO da União para devolver em 20 anos o produto dos desvios que pratica. E pedisse 5 anos de carência.
III
A União autorizaria isso? Ora, amigo, já autorizou. E fez isso no caso Aerus. O que foi descontado na folha de pagamento do pessoal da Varig e da Transbrasil foi criminosamente apropriado pelas duas empresas. E essas empresas obtiveram autorização para devolver o produto de seu crime com carência de 5 anos e mais 15 para pagar.
IV
Isso todo mundo já sabe. Mas há uma segunda questão. No primeiro caso, é evidente que houve crime das autoridades públicas que autorizaram esses financiamentos. Esses crimes deveriam ser investigados pelo Ministério Público que, até agora, pelo que se sabe, nada fez em relação a esse aspecto específico.
V
A segunda questão é: o tal “relatório preliminar” do Grupo de Trabalho Interministerial RATIFICA A LEGALIDADE DO FINANCIAMENTO DO PRODUTO DO CRIME. Isso mesmo. Há cerca de dez pessoas que assinam o tal relatório preliminar, e ali, ainda que em relatório preliminar, é dito que não havia ilegalidade no AUTORIZAR CARÊNCIA E FINANCIAMENTO DO PRODUTO DO CRIME.
VI
Onde quero chegar: pode haver um segundo crime aí. Houve o primeiro crime, o de autorizar o financiamento e refinanciamento do produto do crime. E o segundo crime, agora, é a autoridade pública COONESTAR a atuação criminosa dos que o antecederam.
VI
Não é fácil a missão de quem está na área pública. De um lado, deve, sim, defender o Estado com absoluta firmeza. Mas, de outro, essa mesma autoridade, esse mesmo funcionário público é obrigado a cumprir a lei. E a lei determina que, tendo conhecimento de crime, imediatamente o funcionário público o denuncie.
VII
De um lado, o funcionário público deve defender o Estado. Coonestar um crime, no entanto, é defender o Estado? Ignorar que um crime foi praticado é defender o Estado? É claro que não. Se um funcionário público sabe do cometimento de um crime e nada faz, também é criminoso. Ou seja, a suposta defesa do Estado não se faz às custas da lei, mas dentro da lei. A obrigação, pois, é a de defender, sempre, a lei. O funcionário público e a autoridade pública devem, sempre, agir de acordo com a lei. E devem dender o Estado na forma da lei.
VIII
E se não for assim? E se qualquer coisa for usada para defender o Estado? Aí, nesse caso, teríamos uma quadrilha, e não funcionários públicos ou autoridades públicas. Teríamos um bando que se reuniria para combinar como fraudar a lei, como fraudar investigações, como esconder crimes que foram anteriormente cometidos. A síntese é essa: esconder crimes. Cabe ao funcionário público esconder crimes de que tenha conhecimento, ou isso também seria um crime?
IX
Eis aí a questão. Já sabemos de um tipo de crime: as autorizações para financiar e refinanciar dívidas, com carência de 5 anos e prazo de mais 15. Aí há um crime. A dúvida é saber se há outro crime em curso: o de esconder crimes anteriores, o de tomar conhecimento e não agir, o de coonestar o que foi anteriormente feito.
X
Eis a difícil missão do Ministro Chefe da AGU. O tal “relatório preliminar” diz que nada houve. Assim, os diversos Arrudas poderão, doravante, devolver o produto de seus roubos em 20 anos, com carência nos primeiros cinco. Ainda mais: TODAS as patrocinadoras de fundos de pensão estarão autorizadas a praticar a apropriação indébita e devolver com carência e prazo, totalizando 20 anos.
XI
Ou seja, estamos na iminência de assistir ao início de uma nova era na previdência complementar. Se for ratificada a conclusão de que “não houve crime, nem qualquer irregularidade quando do financiamento e refinanciamento do produto do crime de apropriação indébita”, se inicia uma nova era. A partir de então, todas as patrocinadoras estarão com um “habeas corpus preventivo” para descontar nos contracheques e não repassar os valores ao fundo de pensão. Se interpeladas, apresentarão em sua defesa um documento oficial da AGU assinado por cerca de 10 representantes de ministérios.
XII
E aí, então, será a curiosidade: o crime de autorizar o parcelamento na devolução de produto de outro crime se deu em outros governos. Mas o original “habeas corpus preventivo”, a contaminar todo o sistema de fundos de pensão, se daria agora, no governo Lula. E não só em fundos de pensão: se o fruto da apropriação indébita pode ser devolvido a longo prazo e com carência, isso se aplica a tudo. Qualquer desfalquer na administração pública, qualquer desvio de recursos, tudo poderá contar com o mesmo raciocínio: é possível, sim, devolver o fruto do crime em 20 anos, com 5 de carência. Roubemos todos, portanto, será o lema.
XIII
O governo Lula, então, teria o papel mais grave: outros fizeram às escondidas, frente a dois ou três fundos de pensão; agora, tudo é feito às claras, a partir de Grupo de Trabalho Interministerial. Se autorizar a devolução do produto do crime em 20 anos, com 5 de carência, não é problema, temos uma nova regra no País. Todo o meliante, todo o gatuno, todo o corrupto, todo o safado, invocará isso: devolvo em 20 anos, com 5 de carência.
XIV
Claro, isso envolve outras coisas. Envolve, por exemplo, o pedido de abertura de processo administrativo em cada ministério contra quem diz um absurdo desses, contra quem afirma publicamente não ter ocorrido crime quando da autorização do financiamento do fruto da apropriação indébita; o pedido de providências no Congresso, inclusive CPI; o pedido de providências junto à Controladoria Geral da União. E inquérito criminal, também, para que uma hecatombe desse tamanho, onde os crimes dos governos anteriores são multiplicados, não fique impune.
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